O combustível de aviação é um tipo de combustível utilizado em aeronaves. Ele geralmente é de uma qualidade maior do que os outros e contém mais aditivos para reduzir o risco de congelar ou explodir em altas temperaturas. Os combustíveis especificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) são o querosene e a gasolina.
A distribuição de combustíveis de aviação é uma atividade regulamentada pela Agência e compreende aquisição, armazenamento, transporte, comercialização, controle de qualidade, assistência técnica e abastecimento de aeronaves. Atualmente, sete distribuidoras tem autorização para atuar neste mercado.
O querosene de aviação, também conhecido como Jet-A1 ou QAV, é um derivado de petróleo obtido por processos de refino como o fracionamento por destilação atmosférica, contendo cadeias de 11 a 12 carbonos e utilizado em motores movidos a turbina. O QAV alternativo é obtido a partir de fontes alternativas, como biomassa, gases residuais, resíduos sólidos, carvão e gás natural, produzido por processos específicos e bem definidos.
Há diversos tipos de querosene de aviação comercializados no mundo. As diferenças se dão principalmente com relação ao ponto de congelamento e ao ponto de fulgor - havendo adequações do produto às questões de segurança e necessidades específicas, por exemplo, o uso militar. As exigências de segurança são fatores primordiais para a produção, controle e manuseio do QAV e da gasolina de aviação, uma vez que desvios de qualidade podem resultar em acidentes aéreos.
Devido ao número reduzido de fabricantes de aeronaves e turbinas e às condições similares de utilização, a qualidade deste produto é sistematicamente discutida internacionalmente. Ao longo do tempo, novos parâmetros vêm sendo exigidos para os querosenes de aviação, de modo a adequá-los à evolução dos motores. A padronização mundial destas especificações é interessante para todos os países consumidores, de forma a garantir a segurança e facilitar as negociações de mercado.
A especificação dos querosenes de aviação no Brasil é determinada pela Resolução ANP nº 778, de 5 de abril de 2019.
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